O vice-presidente do CRESSRS, Agnaldo Engel Knevitz, representou a entidade, na manhã desta quinta-feira, dia 14 de agosto, na Assembleia Pública do Conselho Estadual do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, no Centro Administrativo.
Também estava presente a conselheira do Conselho Fiscal do CRESSRS Janaira Dorneles de Quadros. O CRESS era uma das organizações da sociedade civil habilitada a integrar o conselho.
Após a apresentação do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos pela representante da Amencar, ONG responsável pelo programa, as entidades habilitadas fizeram um breve relato do seu histórico e atuação. Além do CRESSRS, foram eleitas para compor o Conselho a Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul – AOERGS, o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, o Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA e o Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH/RS.
O conselho será um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, vinculado à SJDH. Sendo formado por cinco instituições de diferentes organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos no Estado. A finalidade é promover a implementação da Política Nacional de Proteção; decidir sobre recursos interpostos contra as decisões da Coordenação Executiva; deliberar sobre termos de parceria para a ampliação e o aperfeiçoamento; definir, estabelecer e apoiar a articulação das medidas de proteção necessárias em cada caso; promover a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores e Defensoras dos direitos humanos, conforme parâmetros dispostos na legislação pertinente.
“A diretoria de Justiça vê com muita satisfação a possibilidade de organizar o Conselho para que se possa dar andamento, com a devida qualidade, ao Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos. E destaca o empenho da secretária da SJDH, Juçara Dutra, junto ao Governo do Estado no sentido de aprovar o Decreto nº 51.594, que institui o PPDDH/RS e o CEPPDDH/RS”, ressalta o diretor do Departamento de Justiça da SJDH, Marcos Vinício Wink.