24/04/2017
Os conselhos solicitam nomeação de profissionais aprovados em concurso em detrimento de outras formas de contratação no Judiciário.
por Assessoria de Comunicação do CRESS
O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS/RS) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) protocolaram na tarde de quarta-feira, 19/04, o ofício conjunto nº 01/2017 requerendo a nomeação de concursados aprovados para o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do 1º grau da Justiça Comum Estadual para os cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais em detrimento de outras formas de contratação, como a seleção de peritos realizada recentemente.
O documento foi protocolado ao juiz corregedor Rogério Delatorre, responsável pelo Serviço de Controle e Provimento de Cargos, pelo vice-presidente do CRESSRS, Agnaldo Engel Knevitz, e pela presidenta do CRPRS, Silvana de Oliveira, na Corregedoria Geral da Justiça, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.
Para os Conselhos Profissionais, a realização do concurso público é o meio que permite a qualificação dos quadros técnicos do Poder Judiciário, além de ser o mecanismo constitucional para o ingresso no serviço público. A seleção de peritos está prevista apenas para comarcas de entrância inicial, que não têm capacidade de manter uma equipe interna. “Percebemos que isso não está acontecendo, estão realizando a seleção de peritos em detrimento à nomeação de concursados”, explica Agnaldo.
Além de precarizar o trabalho no Judiciário, segundo a Presidenta do CRPRS: “O fato de não ter equipe suficiente no Poder Judiciário gera um transborde dessa demanda para os municípios e para as equipes que estão alocadas em outros serviços, direcionados para outras modalidades de atendimento. Além disso, a contratação de peritos é extremamente problemática principalmente para a contratação de psicólogas/os para avaliação psicológica”, destaca Silvana.
O pedido dos Conselhos também tem caráter preventivo, uma vez que busca diminuir prejuízos éticos e técnicos que contratações precarizadas podem produzir. “Por não ser um especialista, não ter formação na área, a/o psicólogo/a, por exemplo, acaba incorrendo em falhas técnicas e éticas que prejudicam a sociedade em geral e chegam aos Conselhos Profissionais”, afirma Silvana.
Em 2013, o CRESS apontou ao TJRS a necessidade de contratação de assistentes sociais. Na ocasião, a Corregedoria realizou levantamento concluindo a necessidade de 81 assistentes sociais necessários para suprir essa necessidade. Depreende-se desse levantamento que há a necessidade da contratação de número semelhante de psicólogas/os.
Dessa necessidade, foram criadas somente 17 vagas. Agnaldo aponta que apesar de já terem sido nomeadas mais de 17 assistentes sociais, esse número foi apenas para repor as vacâncias, não houve uma ampliação de vagas. No momento a requisição é pela nomeação para suprir os cargos em vacância e pela criação de cargos que atenda à necessidade da composição das equipes técnicas do TJRS.
Após o protocolo do ofício, os Conselhos aguardam o agendamento de uma reunião para discutir a questão.
Com colaboração da Assessoria de Comunicação do CRPRS