25/01/2017
O presidente do CRESSRS, Alberto Terres, participou na tarde desta quarta-feira, dia 25 de janeiro, do ato de entrega de uma Petição à Organização dos Estados Americanos (OEA) na sede do IAB/RS (Instituto dos Arquitetos do Brasil).
por Assessoria de Comunicação do CRESS
A iniciativa foi do Instituto Juntos — Justiça, Cidadania e Políticas Públicas, e conta com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e do IABRS.
A petição pede a responsabilização do País pela omissão em relação aos problemas da Boate Kiss, onde um incêndio em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), deixou 242 mortos. A denúncia partiu de várias entidades, entre elas a Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
A petição é assinada pela advogada Tâmara Biolo Soares. De acordo com a defensora, "a lei determinava que a boate obedecesse uma série de regulamentos, o Município de Santa Maria, o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros tinham conhecimento que a boate não obedecia e, no entanto, se omitiram. Nada fizeram para que a boate sanasse esses problemas ou que fosse fechada", disse.
A advogada afirmou que outros casos foram levados à OEA e tiveram resultado. "A Comissão Interamericana já se manifestou a respeito de outros casos no Brasil, inclusive a Lei Maria da Penha foi consequência de uma recomendação da OEA. Queremos que se reconheça a responsabilidade, essa é a nossa expectativa", complementou.
A Polícia Civil conclui o inquérito, em 2013, com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão. Os indiciados foram submetidos ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça analisa o caso. Os quatro foram denunciados por homicídio e aguardam em liberdade.
Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.
Na área cível, duas ações individuais tiveram como consequência decisões prevendo que o Poder Público fizesse indenizações. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual, pela prefeitura de Santa Maria e pelos sócios da boate. A segunda determina que a prefeitura repasse valores a familiares de uma vítima.
O texto afirma que o MP promoveu o arquivamento de todos os indiciamentos dos agentes da prefeitura que atuaram na outorga de alvarás e na manutenção das atividades da boate. Diante disso, parentes de vítimas realizaram uma série de protestos contra o órgão e, em razão das manifestações, três pais e uma mãe foram denunciados à Justiça por calúnia e difamação. Possivelmente, diante do avanço desses processos, os primeiros condenados no caso da Boate Kiss sejam os pais que perderam seus filhos na tragédia. Tais processos promovidos por membros do MP configuram violação do direito à liberdade de expressão e de associação dos pais das vítimas, conforme a petição.
A questão foi levada à CIDH porque o país ratificou em 1992, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969), e seis anos depois aceitou também competência da Corte Internacional dos Direitos Humanos. Não há prazo para análise do órgão, mas caso a denúncia seja aceita, o País é notificado e recebe prazo para resposta. Na sequência, a “defesa” é analisada pela CIDH, que pode sugerir ações a serem tomadas. Caso estas não sejam cumpridas, o caso é enviado à Corte, que pode condenar o país em caráter moral.
Com informações da imprensa
Foto: Katia Marko