03/02/2017
Devido a problemas no pagamento dos boletos 2017, o CRESSRS alerta para a necessidade de atenção quando do pagamento com desconto, conforme informações que constam no boleto de pagamento de 2017.
por Assessoria de Comunicação do CRESS
Anuidade 2017
A RESOLUÇÃO CFESS Nº 775, de 21 de outubro de 2016 estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2017 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS. Fixa a anuidade de pessoa física, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, no EXERCÍCIO DE 2017, dos profissionais assistentes sociais inscritos e a se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo: R$ 347, e Máximo: R$ 551,92 (e para as pessoas jurídicas no patamar único de R$ 551,92
O CRESSRS em Assembleia Geral da categoria em 04/11/2016 aprovou o valor da anuidade a ser praticado em 2017 no valor de R$ 396,32.
Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do 45º Encontro Nacional CFESS/CRESS:
I. 31 (trinta e um) de janeiro de 2017, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de fevereiro;
II. 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2017, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de março;
III. 31 (trinta e um) de março de 2017 com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril;
IV. 30 (trinta) de abril de 2017 com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio.
A anuidade de 2017 que for quitada, neste mesmo exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terá os seguintes descontos:
I. Janeiro - 15% (quinze por cento);
II. Fevereiro - 10% (dez por cento);
III. Março - 5% (cinco por cento);
IV. Abril - valor integral, sem desconto.
PARCELAMENTO
1ª Parcela Vencimento de 5 a 10/02/17
2ª Parcela Vencimento de 5 a 10/03/17
3ª Parcela Vencimento de 5 a 10/04/17
4ª Parcela Vencimento de 5 a 10/05/17
5ª Parcela Vencimento de 5 a 10/06/17
6ª Parcela Vencimento de 5 a 10/07/17 .
Foto: Katia Marko