O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região esclarece os assistentes sociais e a sociedade em geral sobre sua posição contrária à aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 7703/06 nos termos atuais. O referido Projeto de Lei tem como objetivo a regulamentação da profissão médica no Brasil, matéria que entendemos pertinente e sobre a qual reconhecemos legitimidade.
Ocorre que em seu artigo 4º estabelece como atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva transcrição terapêutica", desconsiderando ou inviabilizando o princípio da integralidade do cuidado e a descentralização dos serviços preconizado pelo SUS. Na prática esta normativa desconsidera a importância do trabalho interdisciplinar que garante o atendimento integral, a humanização do cuidado e a qualificação dos processos de trabalho.
O conceito ampliado de saúde, deslocando o seu foco da "doença", aponta para o reconhecimento das complexidades da sociedade contemporânea, requisitando contribuições e saberes de várias áreas de conhecimento e da própria sociedade por meio da efetivação e valorização das instâncias do Controle Social, de forma a identificar e desenvolver ações de valorização da saúde e por conseguinte da vida. Não concebemos que apenas uma área do conhecimento em saúde, no caso a medicina, seja capaz de responder a complexidade de fatores sociais que determinam o processo de adoecimento.
Neste sentido, também propõe o PL 7703/06, que apenas médicos possam ocupar cargos de chefia de serviços médicos, sem especificar o significado de serviços médicos. Esta imprecisão poderá dar margem a várias interpretações, entre elas, a de que qualquer serviço de saúde, que tenha em sua equipe profissional o médico, seja considerado um serviço médico, desconsiderando que todos os serviços de saúde sejam constituídos por equipe multidisciplinar.
Assim, em articulação com os demais Conselhos Profissionais da área da Saúde, o Conselho Regional de Serviço Social manifesta que é favorável a regularização da profissão do médico, visto que tal medida beneficiará toda a sociedade. Porém reafirma que é não é possível admitir que tal regulamentação venha a ferir a autonomia dos mais de três milhões de profissionais da área da saúde, assim como prejudicar o atendimento e os cuidados em saúde de toda a população brasileira.
Saúde se constrói com participação. Promova esse debate em sua equipe ou engaje-se na mobilização pela defesa do exercício multi/inter e transdisciplinar. A sociedade e o conjunto dos trabalhadores merecem essa conquista.
Saúde com qualidade de vida e com valorização profissional.
Essa luta também é nossa!
Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região