AS CONQUISTAS DO BPC REPRESENTAM LUTAS HISTÓRICAS.
AS MUDANÇAS NO BPC TÊM QUE SER DISCUTIDAS AMPLAMENTE COM A SOCIEDADE.
Estamos impactadas/os com o novo Projeto de Lei Nº 4.614, do Deputado Federal José Guimarães (PT – Líder do Governo). Com mais este ataque ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Governo pretende economizar, fazer ajustes fiscais aos custos das pessoas idosas e pessoas com deficiência, vulneráveis e suas famílias, restringindo direitos e ampliando barreiras para o acesso, expondo-os aos maiores riscos e dificuldades já impostos, além da pobreza, pela idade e pela deficiência.
Conforme dados de outubro de 2024, são 6.230.490 pessoas (3.509.705 pessoas com deficiência e 2.720.785 idosos) que passarão a correr riscos de perder direitos ao BPC, se as medidas previstas no PL forem aprovadas. Num contexto de empobrecimento da população, de enfrentamento ainda dos efeitos da pós COVID 19, dos eventos climáticos e do envelhecimento de pessoas sem direitos previdenciários, o BPC acaba sendo a única alternativa de renda.
O PL desconsidera avanços legais e conquistas importantes do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, das Convenções Internacionais e da Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre a concepção de deficiência e do modelo social no processo de avaliação. De caráter moralista, conservador, fiscalizador, o projeto arrasta e derruba um conjunto de conquistas e lutas travadas na sociedade, no legislativo e judiciário, desconsiderando inclusive diversas decisões judiciais do próprio Supremo Tribunal Federal.
Principais ataques e retrocessos ao BPC, previstos no Projeto de Lei 4614/2024:
1- O PL amplia mecanismos de fiscalização e controle, retira benefícios já concedidos e restringe novas concessões
2- Exige cadastro biométrico do beneficiário ou responsável para concessão, permanência e renovação do BPC. Num contexto de extrema exclusão digital, a exigência do registro biométrico desconhece a realidade das dificuldades enfrentadas pelos beneficiários e suas famílias para acessar a tecnologia.
3- Retrocede na concepção de deficiência - Retorna ao conceito de “incapacidade para a vida independente e trabalho” e exigência de CID – Código Classificação Internacional de Doenças, para antes da alteração da LOAS em 2011. Retoma o modelo biomédico, que foca na condição do indivíduo e não considera as demais barreiras sociais e de participação no seu contexto social e familiar. Desconsidera os avanços do modelo social de avaliação social, conquista da luta das pessoas com deficiência.
4 - Retrocede no conceito de família para o cálculo da renda. Passa a incluir o cônjuge ou companheiros, bem como pais, madrasta e padrasto, irmãos (mesmo casados), filhos, enteados, menores tutelados, que residem juntos, além de estabelecer como padrão a renda bruta (sem despesas). Podendo incidir, inclusive, no comprometimento da renda dos referidos familiares, mesmo que residam separados, se estes contribuem para a subsistência do requerente ao benefício.
5- Passa a exigir também a inclusão da renda do companheiro ou cônjuge, formalmente casados, que não residem na mesma casa, mas que estão separados de fato, exigindo a regulação da situação conjugal, o que é para muitas famílias uma dificuldade por várias questões familiares, financeiras e de logística.
6- Considera também a possibilidade de compor na avaliação de renda o patrimônio, casa ou terreno que sejam tributados no Imposto de Renda.
7- Dificulta o acesso a benefícios, pois passa a contar para a renda familiar o BPC, ou benefício previdenciário já concedido, atacando direitos já previstos no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Desrespeita as deliberações do próprio Supremo Tribunal Federal sobre esse tema. Implicará na exclusão de muitos benefícios nas famílias com mais de uma pessoa idosa ou pessoa com deficiência e restringirá novos ingressos.
8- Retrocede na concepção do Cadastro Único quanto a caracterização da situação socioeconômica do território e das famílias, pois o PL excluiu do texto original o objetivo de “identificar sua demanda por políticas sociais” por “os quais serão objeto de checagem”, direcionando-o para um viés de controle e fiscalização da população, das informações através do CadÙnico.
9- Dificultará acesso a indivíduos pois prevê que o cadastro, ou atualização cadastral será realizado no domicilio para indivíduos que residem sozinhos. O que provocará maiores barreiras ou mesmo inviabilizará o acesso para a população em situação de rua, representando um grande retrocesso no acesso a essa população.
A Frente Gaúcha Em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, Entidades, Fóruns e militantes do SUAS que subscrevem esse manifesto pedem a mobilização de toda a sociedade contra esse retrocesso!
Rio Grande do Sul, 04 de dezembro de 2024.
Descrição da imagem: card com funod dourado e letras pretas escrito contra os ataques ao BPC Projeto de Lei 4614/2024.