26/10/2023
Ofício Circular CRESSRS 10ª Região, nº 001/2023, às/aos assistentes sociais e gestores públicos do Estado do Rio Grande do Sul
por imprensa CRESSRS
Porto Alegre, 26 de outubro de 2023
A Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE será realizada nos dias 28 a 31 de janeiro de 2024 em Brasília e tem como tema:“Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”, com a proposta de elaboração de diretrizes, metas e as estratégias para o próximo decênio.
As Conferências de Educação sinalizam a retomada do esforço de valorização da participação social e popular na formulação das políticas públicas e compromisso com a educação. A participação das/os assistentes sociais nas Conferências de Educação se faz fundamental, a fim de fortalecer o diálogo com os segmentos da educação e da sociedade civil sobre a importância da presença de assistentes sociais e psicólogas/os na educação básica. Portanto, as Conferências de Educação são um espaço privilegiado para debater e aprofundar estratégias para implementação da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
Nesse sentido, destacamos as seguintes defesas:
1.reconhecimento do Serviço Social e da Psicologia enquanto categorias profissionais e trabalhadoras/es da educação básica;
2.criação pelos Poderes Executivos Municipais e Estadual dos cargos de Assistente Social e Psicologia, com lotação na educação básica, previsão orçamentária para pagamento destes profissionais através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Rua Coronel André Belo, 452- 1º and. Cj. 201 - Bairro Menino Deus - CEP: 90110-020 - Porto Alegre/RS dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e inserção no Plano de Carreira das/os trabalhadores da educação no âmbito municipal e/ou estadual;
3.realização de concursos públicos para Assistentes Sociais e Psicólogas/os com lotação na educação básica;
4.implementação da Lei nº13.935/2019 por cada município gaúcho e no Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a realidade de suas redes de ensino municipal/estadual (número de escolas e estudantes) de forma a viabilizar a intervenção efetiva de assistentes sociais e psicólogos na mediação do direito à educação, como a permanência escolar. Deste modo, optando por um trabalho das/os profissionais voltado para assessoria às escolas, com lotação nas Secretarias Municipais de Educação ou núcleos regionalizados ou a opção, por um trabalho in loco, com lotação das/os profissionais de Serviço Social e Psicologia nas unidades escolares de educação básica;
5.autonomia profissional de assistentes sociais, sendo garantido o exercício profissional a partir das competências e atribuições previstas na lei de regulamentação da profissão (Lei nº 8.662/93 e Nota Técnica CRESS-RS nº 01/2023).
Além disso, as Conferências são um espaço para defesa de uma educação pública, laica, gratuita, inclusiva, socialmente referenciada, anticapacistista, antirracista, antisexista e antiLGBTfóbica. Por isso, o CRESS 10ª Região convoca as/os assistentes sociais do Rio Grande do Sul, trabalhadores ou não da Política de Educação, para estarem presentes nas Conferências de Educação, a nível municipal e estadual, a fim de fortalecer a luta pela implementação da Lei 13.935/2019.
Acesse aqui o documento do ofício circular: OF CIRCULAR - CRESS 10 Regiao - CONAEE assinado.pdf
Descrição da Imagem: Card quadrado com fundo amarelo em texto 26 de outubro de 2023, oficio circular CRESSRS, Conferência Nacional Extraordinária de Educação - CONAEE 2024, com imagem de uma caixa de diálogo e logotipo do CRESSRS.