O CRESS/RS comunica à categoria do Estado do RS que, por força de sentença judicial da Juíza Federal de 1ª instância, as anuidades de 2009 e 2010 estão fixadas em R$ 97,46 (noventa e sete reais e quarenta e seis centavos).
Nesse sentido, o Conselho está impedido de receber as anuidades definidas soberana e democraticamente na Assembleia Geral pela categoria profissional.
Comunicamos também que estamos recorrendo ao Tribunal Regional Federal-TRF/4ª Região e que qualquer alteração nesse cenário será devidamente comunicada aos profissionais.
Contando com a compreensão de todas/os, estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelo e-mail: cress10.diretoria@terra.com.br
Atenciosamente
Diretoria do CRESS/RS