19/12/2018
Nota foi emitida devido ao recebimento de dúvida referente ao edital da Carta Convite nº 005/2018.
por Assessoria de Comunicação CRESS/RS
A Comissão Permanente de Licitação do CRESSRS emite Nota de Esclarecimento devido ao recebimento de dúvida referente ao Edital da Carta Convite nº 005/2018 – para contratação de assessoria jurídica – requerendo esclarecimentos quanto ao item 5.22, da comprovação dos requisitos do ponto “A. Pontuação da Experiência em processos em 1ª, 2ª e instância superior”. O CRESSRS informa que serão aceitas as consultas emitidas pelo site do Tribunal correspondente (TJ, TRT e TST), contendo o registro dos processos aos quais os advogados estão vinculados.
Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra:
A Comissão Permanente de Licitação recebeu dúvida em relação ao constante no Edital da Carta Convite nº 005/2018, em observância ao item 5.22, requerendo esclarecimentos quanto à comprovação do ponto “A” dos requisitos para a pontuação, questionando se a comprovação da pontuação do item “A. Pontuação da Experiência em processos em 1ª, 2ª e instância superior” poderia ser feita mediante a consulta processual emitida pelo próprio site dos Tribunais, alegando que a certidão mencionada não é fornecida pelos Tribunais de forma unitária, sendo necessária diligência vara por vara, além de considerar o fato da existência de processos em diversas Varas do interior, ficando impossibilitada a obtenção de tal certidão.
Emitimos esta Nota de Esclarecimento a fim de informar, que serão aceitas as consultas emitidas pelo site do Tribunal correspondente (TJ, TRT e TST), contendo o registro dos processos aos quais os advogados estão vinculados. Este comunicado parte do entendimento que a comprovação dos processos mediante a consulta no próprio site do Tribunal satisfaz o requisito do instrumento convocatório, considerando que os dados são disponibilizados ao público e fornecidos pelo próprio Tribunal correspondente. Além disso, destacamos que havendo a necessidade o próprio CRESS 10ª Região ou demais interessados poderão, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos registros informados, nos links oficiais de pesquisa dos Tribunais:
http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/consulta-oab
Sem mais, colocamo-nos à disposição para outras informações necessárias.
Daniela Brazil Meinke
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Agnaldo Engel Knevitz
Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESSRS