Para ser um profissional de Serviço Social e exercer atividades privativas de assistente social é necessário ter a graduação no ensino superior específica desta profissão. Entretanto, existem cursos no mercado que podem deixar margem para dúvida. Através de denúncias que chegaram à Comissão de Fiscalização do CRESS/RS, as agentes fiscais estão orientando um desses estabelecimentos que oferece "Curso de Assistente Social", com carga horária de 50 horas, a deixar claro em seu website e no conteúdo das disciplinas estas orientações.
No ofício encaminhado à instituição, a COFI salienta que "conforme determina a Lei nº 8.662/93, somente poderão exercer a profissão e receber o título de Assistente Social, os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social. Portanto, o nome do curso é inapropriado, pois sugere ser um curso profissionalizante". Entre os objetivos do curso descritos no seu website está a Elaboração de Projetos. Em resposta a COFI destaca que "a dúvida dá ensejo aos interessados procurarem o curso visando tornarem-se um Assistente Social e realizar tarefas privativas deste profissional".
Em atuações como esta, a COFI cumpre seu objetivo básico de orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social. O CRESS/RS ficará atento para que as mudanças ocorram de forma responsável.