Na foto ao lado, a assistente social Maria Letícia Garcia se despede. Abaixo, a presidente do CRESS/RS Miriam Dias e à mesa a nova coordenadora do CMS-POA ao lado de Maria Letícia e do Secretário Carlos Henrique Casartelli.
O novo núcleo de coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS-POA) tomou posse nesta quinta, dia 05. O grupo terá gestão de dois anos e será coordenado pela psicóloga Sílvia Giugliani, eleita como representante dos trabalhadores do setor. Ela substitui a assistente social Maria Letícia de Oliveira Garcia, que seguirá integrando o CMS-POA no Conselho Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal. Na vice-coordenação, assume Djanira Correa da Conceição, eleita pelos usuários.
Assumiram também Gilmar Campos, Hamilton Pessoa Farias, Liane Terezinha de Araújo Oliveira (representantes dos usuários); Mirtha da Rosa Zenker (representante dos trabalhadores) e Roger dos Santos Rosa (representante dos prestadores de serviço). Como representante do Executivo permanece o secretário municipal da Saúde Carlos Henrique Casartelli.
Em seu discurso de despedida, Maria Letícia relembrou momentos marcantes da gestão que coordenou como a denúncia, feita pelo Conselho, do desvio de R$ 10 milhões dos cofres públicos pela empresa Sollus. No mesmo ano, junto com o Conselho Estadual de Saúde, o órgão pressionou o Ministério da Saúde para a reabertura dos dois hospitais da Ulbra, fechados devido à crise financeira da universidade e que serão reabertos por meio de convênios com o Hospital de Clínicas e do Divina Providência. A assistente social também destacou a luta do Fórum em Defesa do SUS e da vitória parcial na Justiça que suspendeu a lei de criação do IMESF - Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família.
A presidente do CRESS/RS Miriam Dias prestigiou a cerimônia e ressaltou o protagonismo da gestão do CMS/POA e a atitude corajosa em momentos decisivos para a área da Saúde.
Instituído pela lei 277/92, o CMS também estimula e propicia a participação comunitária propondo critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde sem, entretanto, perder o caráter fiscalizatório, conforme define a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto e fotos: Vanessa Martins, jornalista MTB 11584.
Assessora de Comunicação CRESS/RS