27/04/2017
Conheça a futura diretoria e as propostas para o triênio 2017-2020
por Assessoria de Comunicação do CFESS
Encerrado o prazo regimental para interposição de recursos contra o resultado final das eleições do Conjunto CFESS-CRESS, triênio 2017-2020, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não registrou nenhuma solicitação contra a chapa concorrente ao Conselho Federal. O resultado foi homologado e a gestão É de batalhas que se vive a vida assumirá o CFESS no dia 15 de maio, Dia do/a Assistente Social.
Conforme dados da CNE, a chapa foi eleita com 14.376 votos válidos, acima do quórum mínimo exigido pelo Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS. É importante destacar que houve inscrição de chapas em mais de 90% dos Conselhos Regionais, sendo que, em alguns estados, houve duas ou mais concorrentes, seja para as sedes, nas capitais, ou para as seccionais, no interior, demonstrando que a categoria é a protagonista da construção ético-política do Serviço Social brasileiro.
A presidente da CNE, assistente social Ruth Bittencourt, explica que, em alguns estados, ainda haverá eleições extraordinárias para o CRESS-MS, CRESS-SC, Seccional de Roraima do CRESS-AM e no CRESS-PA. “Nesse processo, é fundamental que assistentes sociais se informem junto aos Regionais sobre como se dará o processo eleitoral nestes estados, de modo a garantirem o seu direito de voto, tão importante para o futuro da nossa profissão”, destaca a presidente.
O Conjunto CFESS-CRESS não só dá visibilidade, como fomenta a participação de cada assistente social em sua estrutura política. Isso vale para a participação da categoria como base nas comissões dos CRESS, para a participação de assistentes sociais nas assembleias regionais, para a reserva equânime de espaço para assistentes sociais da base nos encontros deliberativos das entidades (Descentralizados e Encontro Nacional), para a promoção de eventos gratuitos realizados pelo Conjunto CFESS-CRESS, entre outros.
No processo eleitoral, não poderia ser diferente. Cada assistente social tem a oportunidade de participar de todas as instâncias das eleições: na organização de chapas para concorrer à gestão, na composição das comissões eleitorais que ajudam a organizar o processo eleitoral e, finalmente, na votação direta nas gestões concorrentes.
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