Normativa determina retirada de símbolos, imagens e escritos religiosos das dependências do CFESS, CRESS e SeccionaisFoi publicada no Dário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11 de abril, a Resolução CFESS nº627/2012, que dispõe sobre a vedação de utilização de símbolos, imagens e escritos religiosos nas dependências do Conselho Federal, dos Regionais e das Seccionais de Serviço Social.
O documento aponta que o Brasil é um Estado laico, sem religião oficial ou obrigatória, que não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos ou entidades, e que o CFESS e os CRESS são entidades de fiscalização profissional de caráter público em defesa dos interesses da sociedade, por isso não devem expor qualquer símbolo religioso, independentemente da crença. "A palavra 'laico' significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas", diz trecho do documento.
A Resolução nº627/2012 destaca que "a liberdade de crença ou da ausência de crença de quem não se vê representada por qualquer símbolo religioso deve ser igualmente respeitada", e se fundamenta nas normas e princípios do Código de Ética do/a Assistente Social, que adota como seus "valores fundantes a liberdade e a justiça social, articulados a partir da exigência democrática, tomada como valor ético central e o único padrão de organização político social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade".
"A defesa do Estado laico entra em sintonia com os princípios defendidos pelo Projeto ético-politico do Serviço Social brasileiro, por meio do Código de Ética Profissional, particularmente, a liberdade, a equidade e a democracia. A Resolução é mais uma lição democrática a ser implementada pelo Conjunto CFESS-CRESS. Precisamos fazer valer a laicidade do Estado brasileiro em todos os nossos espaços de atuação profissional e política. Nenhuma religião pode permanecer interferindo nas legislações de interesse público. Afinal, liberdade de expressão religiosa não pode permanecer sendo ambiguamente interpretada como imposição de credos religiosos", opinou a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Marylucia Mesquita.
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Imagem: Reprodução da coluna de 12 de abril de Ancelmo Gois, no jornal O Globo (foto: CRESS-RJ)
Fonte: Comunicação CFESS