28/08/2015
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de agosto, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 722, de 25 de agosto de 2015.
por Assessoria de Comunicação do CRESSRS
A mesma altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.
Segundo o CFESS, a prorrogação deve-se à necessidade de conclusão das diversas operações que envolvem esta ação. Os processos licitatórios foram concluídos, os serviços contratados e está em desenvolvimento: a produção do novo documento de identidade profissional, o sistema de recadastramento obrigatório, a elaboração da pesquisa sobre o perfil profissional e da campanha nacional de divulgação destas ações.
O novo prazo para o início do processo de recadastramento obrigatório, emissão do novo documento de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional é dia 01 de dezembro de 2015.