25/01/2016
Itens do edital desrespeitam a Lei de Regulamentação da profissão
por Assessoria de Comunicação do CFESS
A categoria de assistentes sociais sabe que a luta pelo Serviço Social na política de Previdência Social é constante e vem de décadas. E em mais de 70 anos na Previdência, o verbo resistir se tornou um imperativo para a profissão, para que os direitos previdenciários da população usuária fossem respeitados e garantidos.
Partindo dessa concepção, o CFESS, na última sexta-feira (15/1), entrou com um pedido de impugnação do Edital nº01/2015, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que prevê vagas nos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.
Na avaliação do Conselho Federal, o INSS deve expedir novo edital, tendo em vista que o publicado traz itens que não se adequam às atribuições privativas ao exercício profissional de assistentes sociais, contidas na Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão.
“Exercer, portanto, ‘mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS’, é atividade bastante genérica, pois não define objetivamente o conteúdo da ação profissional, dando margem a solicitações indevidas por parte da autoridade competente, o que poderia em tese, descaracterizar o trabalho de assistentes sociais”, diz trecho do ofício encaminhado ao INSS, juntamente com uma manifestação técnica.
Leia o pedido de impugnação completo
Ainda nesse sentido, o CFESS alerta que o edital abre brechas para infrações éticas de assistentes sociais, já que estarão se submetendo a exercício indevido da profissão, tendo em vista que poderão assumir responsabilidades por atividades para as quais não tenham capacitação técnica, trazendo prejuízos também para a autonomia profissional da categoria.
Analista de Seguro Social é diferente de técnico
Outro ponto do edital questionado pelo CFESS é o que descreve atividades comuns aos cargos de analista e de técnico do seguro social. “A nossa discordância é total, pois não se justifica, em nenhuma hipótese, se definir atividades comuns entre dois cargos nominados diferentemente (analista e técnico) e com exigências também diferenciadas, quer seja no nível de escolaridade, nos requisitos e no nível salarial”.
De acordo com o documento enviado ao INSS, tal prática caminha na direção do chamado acúmulo ou desvio de função, já que obriga assistentes sociais a executarem tarefas, atividades e demais atribuições que lhes são estranhas dentro das suas especificidades, embora tais atividades sejam parte da finalidade institucional.
Além do mais, o item do edital vai na contramão do Manual Técnico do Serviço Social, aprovado pela Resolução INSS nº 203/2012, que subsidia assistentes sociais no exercício de suas atribuições no INSS, especialmente no cumprimento das normas internas institucionais e das diretrizes da Diretoria de Saúde do Trabalhador e da Divisão do Serviço Social.
“Exigir de assistentes sociais a realização de atividades, tais como ‘assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos; realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos; elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos controlar dados e informações, bem como executar a atualização em sistemas; realizar atividades de gestão do patrimônio do INSS’ se caracteriza, sem dúvidas, em desvio de função e utilização indevida da capacidade de profissionais que têm sua formação acadêmica voltada para atuar nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais”, diz outro trecho.
30 horas e outras questões
O CFESS encaminhou também ao INSS o Parecer Jurídico CFESS 12/2010 e a nota Em defesa do trabalho do/a assistente social do INSS com autonomia profissional e com a garantia das condições técnicas e éticas.
Na avaliação da assistente social do INSS e conselheira do CFESS, Raquel Alvarenga, tais documentos só reforçam a contribuição ética, técnica e política que o Serviço Social vem dando à Política de Previdência Social, em especial, à defesa dos direitos da classe trabalhadora.
“A abertura de novas vagas no INSS reafirma a necessidade de ampliação do quadro servidores e servidoras assistentes sociais no Instituto. Entretanto, isso deve ser feito respeitando nossas atribuições, conforme nossa Lei de Regulamentação”, defende Raquel.
Sobre a aplicação das 30 horas, o INSS tem se respaldado na Portaria nº 97/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que diz que a Lei 12.317/2010, que instituiu a redução da jornada de trabalho de assistentes sociais sem redução salarial, só vale para profissionais em regime de trabalho celetista. Desde então, o CFESS tem brigado na Justiça contra a União para anulação da portaria, que retira direitos de assistentes sociais que trabalham em órgãos públicos, inclusive no INSS.
É importante lembrar que no 5º Encontro de Serviço Social e Seguridade Social, realizado em novembro de 2015 em Belo Horizonte (MG), o tema Serviço Social na Previdência foi debatido em uma das plenárias simultâneas, abordando questões relativas às atribuições de assistentes sociais no INSS, inclusive a questão das 30 horas.
Mais recentemente, o CFESS lançou o livro 2º Seminário de Serviço Social na Previdência Social. “Estamos acompanhando e vamos lutar, como sempre fizemos, em defesa do Serviço Social no INSS, respeitando as nossas atribuições”, finalizou.
Reveja o Parecer Jurídico CFESS nº 12/2010
Reveja também nota em defesa das condições éticas e técnicas
Carta aberta
Está circulando na internet também a Carta dos/as assistentes sociais da Previdência contra o conteúdo do edital do concurso para o cargo de analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, que já conta com quase três mil assinaturas.
Se tiver interesse, clique e saiba mais.
Foto: Rafael Werkema/CFESS