28/11/2016
Assistentes Sociais deverão se recadastrar de 12 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.
por Assessoria de Comunicação do CRESS
CFESS aprovou a Resolução CFESS nº 779, de 21 de novembro de 2016, que “Altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para alterar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país” e da respectiva publicação no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2016, Seção 1, para conhecimento.
Confira a íntegra da Resolução CFESS nº 779, de 21 de novembro de 2016.