20/08/2020
CRESSRS e CRPRS se posicionam sobre condições de trabalho na assistência social durante a pandemia
por CRESSRS e CRPRS
Vivemos um período árduo e desafiador para quem trabalha na política de assistência social. Enquanto Conselhos Regionais de duas profissões essenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), temos percebido de, diferentes formas, a grave realidade de trabalho e exercício profissional das/os assistentes sociais e das/os psicólogas/os no Rio Grande do Sul. Essa situação nos faz planejar coletivamente alternativas e orientações para o momento. A intersecção entre o trabalho destas duas profissões, bem como o propósito comum dos Conselhos em priorizar o atendimento e o amparo às nossas categorias, motiva a Carta Aberta aqui apresentada, com os apontamentos que seguem.
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CONSIDERANDO:
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- As diversas situações – individuais e coletivas – informadas aos Conselhos Profissionais sobre a falta de fluxos e protocolos de biossegurança para o trabalho em muitos serviços da Política de Assistência Social;
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- A essência desta política pública e a sua importância social, especialmente em um contexto de crise sanitária, social e econômica, bem como os recentes decretos municipais, estaduais e federais que versam sobre a essencialidade da Assistência Social e das/os trabalhadoras/es que a fazem;
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- A conhecida condição de precarização do trabalho e desmonte que essa política pública vem sofrendo progressivamente nos últimos anos e os sérios problemas já instaurados anteriormente à pandemia provocada pela COVID-19;
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- O crescimento exponencial das demandas aos serviços da assistência social e, por conseguinte, das requisições às/aos trabalhadoras/es assistentes sociais e psicólogas/os - sem que haja ampliação nas equipes e melhorias nas estruturas físicas e condições de trabalho (serviço sobrecarregado, fluxos burocráticos não flexíveis para contexto de calamidade);
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- E, com pesar, trabalhadoras/es assistentes sociais e psicólogas/os, que já perdemos ao redor do Brasil e todas/os as/os outras/os que estão adoecendo em decorrência da COVID-19.
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Estamos atentas/os ao contexto das/os trabalhadoras/es de nossas categorias nos diversos serviços do SUAS: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Serviço de Atendimento Familiar (SAF), Serviço de Abordagem Social/Ação Rua, Serviço de Acolhimento da População em Situação de Rua, Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças, Adolescentes, Adultos e Famílias e ainda nos espaços de gestão da política pública. É notável e alarmante o descumprimento dos fluxos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde: 1) falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, 2) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), 3) intensificação das jornadas e rotina de trabalho sem possibilidade de revezamento/escalonamento, 4) falta de protocolo de higienização dos espaços e dos veículos compartilhados entre várias equipes e usuárias/os e 5) milhares de cestas básicas e cobertores entregues às/aos usuárias/os sem garantia de segurança no manejo destes benefícios eventuais e, muitas vezes, distribuídos por agentes políticos com viés assistencialista sem referência técnica do serviço.
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De modo incompatível a isso, aumentam as demandas aos serviços do SUAS e apresentam-se situações totalmente inéditas – como os cadastros para fornecimento massivo de cestas básicas, encaminhamento do auxílio emergencial aos usuários etc. Também se acentuam as demandas anteriormente citadas, pois aumentou a complexidade da política de assistência.
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Orientamos às/aos trabalhadoras/es da Assistência Social que procurem os seus respectivos Conselhos Regionais para reportar as situações no âmbito do exercício profissional e das condições de trabalho. Estamos trabalhando intensamente na construção de ações que possam defender os direitos profissionais das nossas categorias e para orientações do exercício profissional. As situações que deixam em risco a vida das/os trabalhadoras/es e da população usuária não podem ser naturalizadas.
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O número de trabalhadoras/es terceirizadas na Assistência Social tem aumentado significativamente. E, a Organização da Sociedade Civil contratante é a responsável direta pelas garantias das condições de trabalho e salário. Os gestores estaduais e municipais, por sua vez, também são responsáveis pelas condições de proteção da saúde e de segurança às/aos trabalhadoras/es, em especial, diante da pandemia.
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Lembramos que no dia 09 de julho do presente ano, foi sancionada a Lei nº 14.023, que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todas/os as/os profissionais consideradas/os essenciais, referindo que medidas específicas devem ser adotadas para trabalhadoras/es assistentes sociais, psicólogas/os e todas/os das equipes de CRAS e CREAS, inclusive a prioridade na realização de testes para COVID-19. Além disso, no dia 16 de julho, foi publicado pelo Ministério da Cidadania a Portaria nº 100, que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população e promove a integração necessária entre SUS e SUAS.
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Não é possível que a Política de Assistência Social seja reiteradamente apresentada como serviço essencial sem que haja uma estruturação adequada para isso no Rio Grande do Sul. O adoecimento físico e mental dessas/es trabalhadoras/es é um fato que deve ser motivo de toda atenção e investimento programático por parte dos gestores.
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Nossas entidades empreenderão todos os esforços possíveis para assegurar o exercício profissional de qualidade e com segurança às/os trabalhadoras/es assistentes sociais e psicólogas/os. Estamos trabalhando em um Plano de Ações (no âmbito individual de cada Conselho e também de forma integrada e interinstitucional) específico para as/os trabalhadoras/es da política de Assistência Social. O diálogo com as/os trabalhadoras/es é um compromisso permanente, iniciado com a presente Carta Aberta e devendo se desdobrar em demais ações cabíveis.
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Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Foto: Imprensa CRESSRS e CRPRS