26/08/2019
Juntamente com Assistentes Sociais do INSS, CRESSRS e Sindisprev-RS têm atuação fundamental.
por Assessoria de Comunicação CRESS/RS
No último dia 16 de agosto, Assistentes Sociais do INSS obtêm vitória com revogação do Memorando Circular 13/DIRSAT/INSS, de 26 de outubro de 2017. Em 2018 o CRESSRS debateu em diversas instâncias o efeito do referido memorando, que apesar de norma institucional, indicava a limitação do exercício profissional e da autonomia técnica dos/as profissionais. Tivemos uma luta nacional da categoria junto aos sindicatos por ramo de atividade e Conselhos Regionais de Serviço Social. No Rio Grande do Sul, à partir de diversos documentos comprobatórios, reunidos em um Dossiê, este material foi fruto de estudo, tanto pela Comissão de Seguridade Social, através do Grupo de Trabalho Temático do Serviço Social na Previdência, como pela Comissão de Orientação e Fiscalização-COFI, resultou em Parecer Jurídico sobre o "Memo 13", que concluiu em síntese que: "Diante de tal cenário, resta evidente a flagrante ilegalidade quanto a edição do Memorando-Circular nº 13/DIRSAT/INSS que tem o condão de limitação das Prerrogativas do/a Assistente Social previstas na Lei nº 8.662/93, criando entraves desnecessários que restringem as competências profissionais dos/as servidores/as."
Diante do Inquérito Civil n° 1.29.000.002934/2018-40, acerca da averiguação de eventual ilegalidade do Memorando-Circular n° 13/2017/DIRSAT/INSS, e que estaria limitando a possibilidade de atuação dos assistentes sociais em atividades externas, subsidiado pelas informações comprobatórias trazidas por Assistentes Sociais trabalhadores/as do INSS e à partir de pareceres jurídicos do CRESSRS e SINDISPREV/RS, no último dia 16 de agosto, o INSS considerando o oficio 3644/2019-13°oficio/PR/RS, através do Ofício Circular nº 42/DIRBEN/INSS, considerou a ocorrência de impacto negativo nos fluxos de trabalho e atendimento às demandas do INSS junto à rede de atendimento socioassistencial no país, com repercussão na gestão administrativa e nas ações técnicas do Serviço Social, desta forma declarando que fica revogado em todo o território nacional o Memorando-Circular nº 13/DIRSAT/INSS, de 26 de outubro de 2017.