06/07/2019
Profissionais também estão convidados/as a participar da Pesquisa do Perfil Profissional e podem solicitar a substituição dos documentos antigos pelo novo Documento de Identidade Profissional (DIP)
por Assessoria de Comunicação CRESS/RS
Com os objetivos de unificar os dados de todos/as os/as profissionais com inscrição ativa nos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), aprimorar a comunicação dos Conselhos e conhecer mais de perto o perfil de assistentes sociais e a realidade do exercício profissional no Brasil, o Conjunto CFESS-CRESS retomou, em novembro de 2018, a Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório ‘Viva sua Identidade’.
A retomada da campanha, após resolvidos os problemas de ordem técnico-operativa que ocasionaram sua suspensão anteriormente, está regulamentada pela Resolução CFESS nº 885, de 24 de outubro de 2018. Isso significa que o recadastramento é obrigatório para todos/as assistentes sociais inscritos/as nos CRESS até 4 de novembro de 2018. O prazo final para se recadastrar é 31 de dezembro de 2019. Outra informação importante é que estão aptos/as a preencher o recadastramento todos/as os/as profissionais: aqueles/as que estão em exercício (com inscrição ativa junto ao CRESS), aqueles/as em processo de transferência ou os/as profissionais em situação de suspensão e/ou em situação de inadimplência.
Como é um processo obrigatório, o/a profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993). Junto à Campanha, também está em andamento a "Pesquisa sobre o Perfil da/o Assistente Social e Realidade do Exercício Profissional", na qual a participação da categoria é opcional, mas fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.
Novo DIP
Além disso, quem se inscreveu no CRESSRS a partir de novembro de 2018 já receberá o novo Documento de Identidade Profissional (DIP), em formato de cartão de policarbonato, após o pagamento dos custos de emissão.
Se você fez sua inscrição antes dessa data, pode, se quiser, solicitar o novo DIP, em substituição à cédula de papel.