Atenção:
Anuidade 2013 integral com 5% de desconto:
Pagamento até 05/04/2013 - valor R$ 270,75
Ou
Valor integral até 06/05/2013 - valor 285,00.
Informações pelo fone 51-3224.3935.
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O CRESS/RS publicou a Resolução 038/2012, que estabelece o valor da anuidade 2013 de pessoa física e pessoa jurídica no âmbito estadual. De acordo com a deliberação da Assembleia Geral da categoria dos assistentes sociais realizada no dia 24 de outubro de 2012, a anuidade de pessoa física a ser cobrada pelo Conselho, no EXERCÍCIO 2013, dos profissionais inscritos e a se inscreverem será no valor de
R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) e para as pessoas jurídicas no patamar único estabelecido pelo Conselho Federal de Serviço Social de
R$ 405,17 (quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos).
Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, serão os seguintes:
I - 31 de janeiro de 2013, com vencimento no dia 05 de fevereiro;
II - 28 de fevereiro de 2013, com vencimento no dia 05 de março;
III- 31 de março de 2013, com vencimento no dia 05 de abril;
IV - 30 de abril de 2013, com vencimento no dia 06 de maio.
A anuidade de 2013 que for quitada neste mesmo exercício, com cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março, terá os seguintes valores:
I - Janeiro - R$ 242,25 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos)
II - Fevereiro - R$ 256,50 (duzentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos)
III - Março - R$ 270,75 (duzentos e setenta reais e setenta e cinco centavos);
VI - Abril - R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).
A anuidade 2013 poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas, com valores iguais e sem desconto no valor de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos), cujas datas de vencimento, serão:
1ª Parcela - 05 de fevereiro de 2013;
2ª Parcela - 05 de março de 2013;
3ª Parcela - 05 de abril de 2013;
4ª Parcela - 06 de maio de 2013;
5ª Parcela - 05 de junho de 2013;
6ª Parcela - 05 de julho de 2013.
A anuidade não paga em cota única até 06 de maio de 2013 ou parcela não quitada nas datas do vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos:
I - multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;
II - juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
Outras determinações e detalhes sobre a ANUIDADE 2013 estão na Resolução 038/2012 que pode ser lida
clicando aqui.