Prezada/o Assistente Social:
Ref.: Anuidade 2010
Ao cumprimentá-la/o cordialmente, reiteramos, como é de seu conhecimento, que tramita perante a 2ª Vara Tributária da Justiça Federal desta Capital, Ação Judicial ajuizada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do RS contra o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região.
Considerando que a matéria não teve trânsito em julgado, ou seja, não houve decisão definitiva sobre o mérito da causa, o Conselho Pleno do CRESS 10ª Região, reunido em 21.01.10 aprovou a Resolução nº. 03/10 (publicada no site) que, além de prorrogar os prazos de vencimento do pagamento da anuidade 2010, definiu as seguintes opções:
1ª(opção): Pagamento da anuidade 2010 no valor de R$ 296,53 conforme decisão soberana da Assembleia Geral da Categoria ocorrida no dia 05/11/09. A Assembleia Geral aprovou o Plano de Metas para o exercício 2010 e manteve o valor da anuidade de 2009. Conforme estabelece a Lei 8662/93 que regulamenta a nossa profissão, cabe à categoria, soberana e democraticamente em assembleia geral definir o valor das anuidades. Assim você poderá efetuar o pagamento nas seguintes condições e prazos:
PARA PAGAMENTO INTEGRAL:
a) vencimento até 10.03.10 - R$ 252,05 - 15% de desconto sobre valor da anuidade
b) vencimento até 09.04.10 - R$ 266,87 - 10% de desconto sobre valor da anuidade
c) vencimento até 10.05.10 - R$ 281,70 - 5% de desconto sobre valor da anuidade
d) vencimento até 10.06.10 - R$ 296,53 - valor integral da anuidade
PARA PAGAMENTO PARCELADO: (6x) - Caso você deseje efetuar o pagamento parcelado deverá pagar a 1ª parcela no valor de R$ 49,42 no mesmo boleto do pagamento integral. O prazo para esta modalidade é, impreterivelmente, até 10.03.10. As demais parcelas, com os vencimentos abaixo discriminados, serão enviadas posteriormente.
2ª parcela - vencimento até 09.04.10 - R$ 49,42
3ª parcela - vencimento até 10.05.10 - R$ 49,42
4ª parcela - vencimento até 10.06.10 - R$ 49,42
5ª parcela - vencimento até 09.07.10 - R$ 49,42
6ª parcela - vencimento até 10.08.10 - R$ 49,42
2ª(opção): Pagamento da anuidade 2010 no valor de R$ 97, 46 conforme demandado na Ação Judicial mencionada acima. Este pagamento deverá ser efetuado em parcela única, com vencimento até 10.03.10.
Desde já alertamos que a decisão judicial que prevê a 2ª opção de pagamento é PROVISÓRIA, carecendo de decisão final definitiva, podendo ao final do processo ser revertida. Nesta hipótese, você terá que fazer o aporte das diferenças apuradas ao final da ação judicial.
Por fim, informamos que nos próximos dias você receberá 2 boletos emitidos pela CAIXA. O primeiro boleto com a 1ª opção e posteriormente, o segundo boleto com a 2ª opção.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos para apresentar nossas cordiais saudações.
Atenciosamente
A.S. Fatima Carlos Saikoski
CRESS 3394 - 10ª Região
Conselheira Presidente
Veja no link abaixo e no link "Documentos" do site a Resolução 003/2010, que altera o prazo para pagamento das anuidades do exercício 2010 para os assistentes sociais sob jurisdição do CRESS 10ª Região.