O CRESS/RS vem recebendo várias manifestações acerca do ACORDO COLETIVO firmado pelo Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do RS-SASERS e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do RS-SECRASO, nos termos divulgados pela entidade.
Publicamente temos reiterado nossa compreensão sobre as competências e atribuições das entidades representativas da nossa categoria. Compete aos Sindicatos (sejam eles por ramo/atividade ou por categoria) celebrar ACORDOS COLETIVOS em nome da classe trabalhadora.
Compete ao CRESS/RS reafirmar o compromisso do Conjunto CFESS/CRESS com a luta pela aprovação do PL 4022/2008 e PL 5278/2009 que tratam sobre a definição de Piso Salarial para as/os assistentes sociais. Os Projetos de Lei tramitam juntos na Câmara de Deputados e são acompanhados/monitorados pelo CFESS. O parâmetro utilizado para as negociações junto ao Legislativo Federal (Deputados Relatores e Deputados membros das comissões) é de sete salários mínimos.
Diretoria do CRESS/RS