O Conselho Regional de Serviço Social - 10ª região está enfrentando uma dramática crise financeira decorrente da redução significativa de suas receitas. Esta situação tem origem nos efeitos da sentença judicial, em vigor a partir de junho de 2010, que reduz fortemente as anuidades dos profissionais do Estado do Rio Grande do Sul.
A arrecadação com as anuidades corresponde a aproximadamente 90% da receita do Conselho Regional e o valor determinado na sentença judicial não é suficiente para honrar as despesas anuais de custeio da entidade. Esta realidade vem sendo objeto de preocupação do Conjunto CFESS/CRESS desde o ingresso da Ação Judicial que questiona a legitimidade da assembleia geral da categoria para definir o valor da anuidade, conforme previsto na Lei de Regulamentação da Profissão e no Estatuto do Conjunto.
Desde a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal de 1ª instância, a Gestão do Conselho Regional adotou uma série de medidas para reduzir as despesas da entidade, como a redução do horário de funcionamento, cancelamento das capacitações regulares das/os representantes da categoria no Controle Social, ausência da Delegação do Estado no 38º Encontro Nacional CFESS/CRESS-Campo Grande/MS, redução das despesas com pessoal (agentes fiscais nas seccionais de Caxias do Sul e Pelotas), de telefone, de comunicação com a categoria profissional, entre outras.
Com a sentença judicial do ano passado, que elimina a possibilidade dos profissionais optarem entre o valor aprovado democraticamente na assembleia geral da categoria e o valor pleiteado na Ação Judicial, o estudo contábil comparativo entre as receitas previstas e as despesas de custeio, aponta que estas medidas não serão suficientes para garantir o funcionamento do Conselho Regional. Com a receita prevista das anuidades, somente será possível manter a entidade em funcionamento por oito meses.
Foi neste cenário de grande preocupação que (...)
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