Nesta quinta-feira, 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, autorizar a mulher a decidir se interrompe ou não a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Por isso, o CFESS entrevistou o conselheiro da Comissão de Ética e Direitos Humanos, Maurílio Matos, para esclarecer à categoria o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS e as implicações desta decisão, tanto para a sociedade quanto para a atividade profissional do/a assistente social. Confira abaixo a entrevista completa.
Qual a importância da decisão do STF sobre a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com anencefalia?
Desde 2008, aguardava-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à interrupção da gestação de fetos anencefálicos, caso seja essa a necessidade da gestante. O que se conquistou no Brasil, nesses dois dias de julgamento (11 e 12 de abril) no STF, foi um avanço para a qualidade de vida de muitas mulheres. Afinal, a anencefalia é diagnosticada no processo de pré-natal da gestante por meio de exames. Ou seja, mesmo que tenha sido uma gravidez inesperada ou inicialmente indesejada, é no cuidado de ser mãe, e no processo de gestação, que a mulher descobre que está gerando um feto que não sobreviverá. Quando descobre, a mulher pode ter tanto a reação de querer seguir com a gestação como de interrompê-la. Nada pressiona a mulher à interrupção: ela pode continuar a gestação mesmo sabendo que não terá um filho. Contudo, para aquelas que vivem tal quadro como um sofrimento, a decisão do STF vai contribuir para a melhoria das suas condições de vida.
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Fonte: Comunicação CFESS