No dia 21 de dezembro, o Diário Oficial da União consolidou uma grande vitória para a categoria profissional. Com a publicação da Portaria 3353/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ocorreu a inclusão dos Assistentes Sociais entre as categorias com carga horária diferenciada. Ou seja, regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal a carga horária de 30 horas semanais para a categoria.
O desafio em 2011 é estender este direito a todos(as) os(as) assistentes sociais, independente do vínculo ou esfera de trabalho. Apesar de árdua, esta é uma BOA LUTA e estará presente cotidianamente na agenda do Ano Novo.
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CRESS/RS