27/11/2023
por imprensa CRESSRS
A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal. Ela dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Para a Lei, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Em seus artigos, está posto que serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária e que o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Apesar de ter sido uma lei muito importante para as mulheres, o objetivo é sempre aumentar a sua efetividade. Para isso, criou-se as seguintes leis:
Lei 13.641/2018, que tornou crime o descumprimento de medida protetiva de urgência;
Lei 13.827/2019, autoriza afastamento do agressor do lar caso seja verificada a existência de risco iminente à vida ou integridade física da mulher;
Lei 13.880/2019, prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor;
Lei 13.882/2019, garante que os dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar tenham vaga em instituições de educação básica próximo ao domicílio;
Lei 13.984/2020, determina que o agressor frequente programas de educação e recuperação, tais como grupos reflexivos;
Lei 14.022/2020, permite que as medidas protetivas de urgência sejam solicitadas por atendimento virtual;
Lei 14.149/2021, torna obrigatório o uso do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelas Polícias e órgãos do poder judiciário
Lei 14.310/2022, determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar;
Lei 14.550/2023, determina a aplicação da Lei Maria da Penha em todas as situações previstas em seu artigo 5º, independente da motivação ou causa dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida;
Lei 14.713/2023, impede a concessão de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica;
Lei 14.717/2023, institui pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
O CRESSRS segue dando visibilidade a esta pauta nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. Denuncie, não se cale!
Descrição da imagem: card quadrado com fundo roxo escrito 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher; Existem leis importantes para combater a violência contra a mulher. Conheça algumas. Logotipo do CRESSRS.