2022: ANUIDADE SEGUE COM REAJUSTE ZERO!
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Conforme deliberação do Conselho Pleno do CFESS de 06 de junho de 2020, as Assembleias Gerais no âmbito dos CRESS (fórum em que era debatido e fixado o valor das anuidades para o ano seguinte), foram canceladas em função da pandemia de COVID-19. Então, substituiu-se por etapas consultivas com a categoria nas esferas estadual, regional e nacional.
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Após, em nova reunião de Conselho Pleno do CFESS, foi aprovada a Resolução CFESS nº 980, de 20 de setembro de 2021, que mantém os valores do anexo I da Resolução CFESS n° 829/2017 praticados nos exercícios 2020 e 2021 para o exercício 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21/09/2021, Seção 1.
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Considerando o momento difícil em função da pandemia e seus respectivos impactos nas condições de trabalho e financeiras das/os) trabalhadoras/es assistentes sociais, em reunião de Conselho Pleno do CRESSRS, realizada no dia 20 de outubro de 2021, foi aprovada, novamente, a manutenção dos valores da anuidade para 2022.
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Permanece, sem reajuste, o valor de R$ 432,42. E, o patamar único de pessoa jurídica segue no valor de R$ 602,19.
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Também estão mantidos os descontos de 15%, 10% e 5% para os profissionais que realizarem o pagamento antecipado.
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Devido à pandemia, os boletos das anuidades 2022 serão enviados somente por e-mail, a partir do mês de janeiro de 2022, e estará disponível para acesso nos serviços online.
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Solicitamos que mantenham seus contatos atualizados no site do CRESSRS, em especial os endereços de e-mail. Lembramos que agora é possível adicionar os dados no seu cadastro através dos serviços online.
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A anuidade é um tributo de caráter obrigatório, toda/o profissional ATIVO inscrito no CRESSRS (independente de estar exercendo a profissão) fica obrigada/o ao pagamento. Os recursos da anuidade garantem a realização dos serviços de orientação, fiscalização e regulação do exercício profissional em todo o estado do Rio Grande do Sul.
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Quando não estiver exercendo a profissão, o profissional pode solicitar o cancelamento do seu registro no CRESSRS. E, a partir do ano em que o/a trabalhador/a assistente social completa 60 anos, fica isento/a da anuidade.
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Agradecemos a compreensão e o apoio de toda a categoria para manter o Conselho forte e atuante!
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