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SOBRE O CRESS RS
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 10ª Região foi regulamentado pela Lei 8.662/93. Constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição.
Possui autonomia administrativa e financeira, sem prejuízos da sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social/CFESS.
COMPETÊNCIAS
As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional, dentre as quais é importante destacar as funções precípuas:
• Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
• Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
• Aplicar as sanções previstas no Código de Ética e na Lei de Regulamentação;
• Manter e organizar o cadastro do registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que têm como objeto o Serviço Social.
O PODER DO CRESS
A Lei Federal que deu origem aos CRESS, também lhe conferiu atribuições e poderes específicos, que são exercidos através das funções:
Executiva: é a diretoria que administra, se compromete e zela pelo patrimônio. Também é esta diretoria que encaminha, acompanha e decide quanto às ações dirigidas à sociedade e categoria, no âmbito de sua jurisdição.
Legislativa: elabora suas próprias normas, de forma a garantir as suas funções, tanto interna e externamente, como por exemplo:
• Emite Resoluções quanto a sua representação junto a Conselhos de Direitos;
• Emite ordens internas quanto a funcionamento, uso e administração do patrimônio.
Judiciária: tem o poder de processar, julgar e aplicar sanções quando forem violadas as normas
e/ou princípios éticos da profissão. Tem o poder também de autuar, advertir e representar junto aos órgãos competentes, aquelas pessoas que infringirem a Lei 8.662/93.
HISTÓRICO
O Serviço Social nasceu no Brasil na década de 1930, sob forte influência da Igreja Católica, que orientou o fazer profissional por muitos anos e aliou-o a uma prática meramente assistencialista. Com as transformações da sociedade brasileira nas décadas de 1940 e 50 – período desenvolvimentista e de aumento da industrialização –, houve o acirramento do capitalismo, que consequentemente agudizou as expressões da questão social. Os/as assistentes sociais neste novo cenário passaram a ser cada vez mais demandados tanto pelo Estado quanto pela Sociedade Civil para responder às refrações que emergiam desta nova realidade. Em meio a esse contexto, a profissão se institucionalizou, constituiu-se como categoria profissional, e foi regulamentada no início dos anos 1950, por meio da Lei 1.089, de junho de 1953, e do Decreto-Lei 3.531.
Na década de 1960, diante da necessidade de normatização e fiscalização do exercício profissional, foi decretada a Lei nº 994 de 15 de maio de 1962,[1] que instituiu o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), divididos em dez regiões territoriais neste período. A região correspondente ao Estado do Rio Grande do Sul foi determinada como 10ª Região, e abrangia os estados de Santa Catarina e Paraná.
O CRAS 10ª Região foi criado no dia 26 de novembro de 1963, na sede do Sindicato dos Assistentes Sociais de Porto Alegre (SASPA). As primeiras reuniões foram realizadas na sala de monitoria da Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Durante aproximadamente seus primeiros vinte anos de existência, o Conselho e o Conjunto CFAS/CRAS se caracterizaram como entidades conservadoras, corporativas, burocráticas e fiscalizadoras, representando o modelo tradicional da profissão do período. Ou seja, o Conselho e o Conjunto CFAS/CRAS sustentavam um posicionamento de neutralidade, de ajustamento dos indivíduos e de manutenção da ordem capitalista.
A ruptura com esse conservadorismo se deu no início de 1970, em meio à Ditadura Militar, e teve como momento marcante o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) – o “Congresso da Virada”, que ficou marcado pelo seu “caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira." (CFESS, 1996, p. 175). Depois desse encontro, a profissão passou a ser repensada, e o profissional da área passou a posicionar-se criticamente em relação aos problemas vividos pela sociedade, defendendo a classe trabalhadora e lutando por uma transformação societária. Nesse contexto emergiram condições históricas e políticas que possibilitaram a construção do Projeto Ético-Político (PEP) da profissão.
No que diz respeito à participação do CRESS 10ª Região nesta trajetória, há registros nas atas de reuniões de que, antes do Congresso da Virada, o Conselho organizou em Porto Alegre o Encontro Regional Preparatório para o III CBAS, que contou com a apresentação de trabalhos e a realização de conferências com assistentes sociais do Rio Grande do Sul. Também existem registros de que, após o III CBAS, o Conselho emitiu uma moção de apoio ao Congresso com a seguinte mensagem:
“O III CBAS será um marco histórico na vida dos profissionais de Serviço Social [...]Qualquer poeta, capaz de penetrar os mistérios da condição humana e suas aberrantes contradições, teria consciência de estar vivendo um período de introdução à democracia e de respirar o ar puro da liberdade [...] As correntes ideológicas mais radicais vieram à tona com a força avassaladora comum ao rompimento de um estado de repressão”. (CRAS Informa Nº28) |
Nessa época, foram criadas as delegacias – atualmente, chamadas de seccionais – de Pelotas em 1971, e de Caxias do Sul em 1985. Nos anos de 1980 e 1983, houve o desmembramento dos CRAS, criando os Conselhos da 11ª e 12ª Região, correspondendo respectivamente aos estados do Paraná e de Santa Catarina. Atualmente, o Conjunto CFESS/CRESS é composto por vinte e seis (26) Conselhos Regionais, que representam assistentes sociais em todos os estados do Brasil. Em decorrência desse movimento de reconceituação e renovação, houve uma reorganização das entidades representativas da categoria e das normatizações do Serviço Social, que estabeleceram “parâmetros regulatórios em sintonia com os pressupostos do Projeto Ético-Político” (CFESS, 2009, p.2).
Em 1993, foi instituída a Lei nº 8.662 de Regulamentação da Profissão, que regulamentou e alterou a denominação dos conselhos para Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS); determinou as competências e atribuições privativas do/a assistente social; definiu os Encontros Nacionais CFESS/CRESS como instância de deliberação máxima do conjunto. No ano de 1996, em revisão ao Código de 1986, foi instituído o Código de Ética do/a Assistente Social, que reconheceu a liberdade como valor ético central. A partir de todo esse movimento, que se iniciou na década de 1970, o conjunto CFESS/CRESS aliou sua função precípua de fiscalização do exercício profissional às lutas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais, defendendo a democratização da sociedade brasileira e o acesso universal aos direitos sociais e às políticas públicas.
Nos 50 anos de existência do CRESS 10ª Região, diversos fatos marcaram sua história. Estiveram à frente da direção do CRESS dezessete (17) gestões, compostas majoritariamente por mulheres, entretanto foram presididas também por homens. O Conselho teve três (3) sedes distintas; hoje se localiza na Rua Coronel André Belo, no bairro Menino Deus. Dois ex-presidentes do CRESS também foram presidentes do CFESS nas gestões de 1980-1983 e 1993-1996. Foram desenvolvidos inúmeros encontros, seminários, fóruns, painéis, palestras que debateram criticamente os problemas das diferentes áreas, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Educação, Habitação, Infância e Juventude, Judiciário, Sistema Penitenciário, entre outras; além disso, organizou mobilizações na defesa da categoria e de direitos. Em 2006, foram criados os NUCRESS, que hoje totalizam vinte e sete (27) núcleos, e fazem parte da política de descentralização e interiorização do Conselho iniciada no final dos anos 1990. Desde a democratização e a promulgação da Constituição de 1988, assistentes sociais vinculados ao CRESS vêm representando a categoria em diferentes Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, e defendendo a manutenção e ampliação dos direitos sociais conquistados. Em março de 2013, o CRESS atingiu o número de dez (10) mil assistentes sociais registrados, número que vem crescendo exponencialmente na última década.
O registro necessário que deve ser feito em relação a toda essa história do CRESS 10ª Região e do Conjunto CFESS/CRESS é que somente foi possível percorrer esse longo caminho graças a todos assistentes sociais que se vincularam ao Conselho nesses anos de existência. Os/as mais de dez (10) mil profissionais tiveram alguma contribuição para a consolidação do Conselho, seja pagando as anuidades, seja participando de eventos, seja compondo comissões e gestões. Contudo, é necessário que cada vez mais os/as assistentes sociais estejam próximos da entidade, pois somente a partir da organização e da luta coletiva é que seguiremos materializando o PEP e lutando pela defesa da profissão e da classe trabalhadora com a perspectiva de transformar a realidade!
[1]O Dia do Assistente Social como 15 de maio decorre desta Lei de Regulamentação da Profissão.
13.06.1953 - A Lei 1889/53, regulamentada pelo Decreto 35.311 de 1954, dispunha sobre as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais, ou seja, a regulamentação dizia respeito ao ensino de Serviço Social. Vale lembrar que as escolas de Serviço Social foram criadas a partir de 1936.
27/08/1957 - A Lei 3.252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou o exercício da profissão, porém deixou de contemplar várias questões relativas à prática profissional.
26/11/1963 – Ocorre o surgimento do CRESS Região Sul. Este Regional funcionava, anteriormente, como delegacia, diretamente subordinada ao Conselho Federal. Com sede em Porto Alegre, compreendia os Estados do Paraná e Santa Catarina. Somente na década de oitenta ocorreu a descentralização, passando a funcionar em cada Estado um Conselho Regional. Atualmente existem 23 Regionais na Federação
07/06/1993 - Foi sancionada a Lei 8.662/93 que dispõe sobre a profissão do Serviço Social. Tal disposição legal teve uma tramitação que durou cinco anos, de 1989 a 1993. A Lei 8.662/93 representou um avanço e consolidou conquistas. Ela ampliou a atuação e especificidade da profissão, com reconhecimento de ações privativas e disposições sobre competência do Assistente Social. A Lei 8662/93 passou a reconhecer o exercício da profissão de Assistente Social somente para aquelas pessoas portadoras de Diploma em curso de Serviço Social de nível superior, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes. Mediante tal fundamento, os auxiliares sociais, agentes sociais e outras denominações reconhecidas pela sua atuação como Assistentes Sociais foram extintas. Assim, o uso do título Assistente Social e a subscrição do termo Serviço Social passaram obrigatoriamente a ocorrer conforme os critérios estabelecidos na Lei, inclusive com as alterações de CRAS - Conselho Regional de Assistentes Sociais para CRESS - Conselho Regional de Serviço Social e CFAS - Conselho Federal de Assistentes Sociais para CFESS - Conselho Federal de Serviço Social.