As Comissões do CRESS 10ª Região dividem-se em Comissões Temáticas e Permanentes:
São comissões que o CRESS cria para discussão, estudo, emissão de pareceres, interpretações e análises em determinadas áreas, em especial nas políticas públicas. Além destas, existem também comissões específicas criadas com a finalidade de dar encaminhamentos e desenvolver atividades afins a determinados setores internos, entre estas: Comissão de Registros, de Transparência, Administrativo-Financeira e de Licitações.
Estas são comissões regulamentadas por resolução do CFESS, de funcionamento permanente com a competência de manifestarem-se quanto às infrações da Lei 8.662/93 e do Código de Ética Profissional. Destaca-se, neste item, a relevância de duas Comissões:
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA
Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais. Os integrantes dessa comissão trabalham no sentido de reafirmar o projeto ético-político da categoria, avaliando denúncias em relação a possível infração dos/as assistentes sociais aos princípios do Código de Ética ou de atos de outros profissionais que firam a honra profissional do assistente social.
É importante apreender a atuação da comissão como um espaço de defesa da identidade política e social do Serviço Social.
Sobre a denúncia ética:
A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação do/a profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Os procedimentos para apuração dos fatos denunciados estão regulados pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS n° 660/2013. A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário/a, entidade ou qualquer interessado/a.
Deve conter os seguintes quesitos:
- nome e qualificação do/a denunciante e do/a denunciado/a;
- Descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
- Prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA ÉTICA
Contato: (51) 3225-3618
É através desta, por meio de ações específicas, que ocorre o exercício prático da fiscalização, na defesa do espaço profissional.Suas ações estão pautadas no trabalho educativo e preventivo no sentido de primar pela observância dos dispositivos legais (Código de Ética, Lei de Regulamentação Profissional).
A função legal do CRESS é fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais: Lei 8662/93 e Resolução 273/93, que instituiu o Código de Ética.
Como é realizada a fiscalização e quem pode fazê-la?
A fiscalização se dá através de visitas aos locais de trabalho, com o objetivo de fiscalizar e orientar sobre a profissão e o próprio exercício profissional. Esta fiscalização é realizada pelos/as Agentes Fiscais, que são Assistentes Sociais. É importante lembrar que todo/a o/a Assistente Social é um/uma Fiscal, tendo o Dever Ético, de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. É também dado à/ao Assistente Social o poder/dever de orientar e esclarecer as instituições ou pessoas que estejam infringindo a Lei 8662/93.
O que é fiscalizado nas visitas?
Referente à Instituição: as condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo Assistente Social.
Referente ao Assistente Social: é verificado se está inscrito no CRESS, se faz uso do número do registro profissional, se está no pleno gozo dos direitos profissionais.
Os estágios de Serviço Social são acompanhados pelo CRESS?
Sim, também são fiscalizados. Somente é permitido o estágio curricular ou extra-curricular quando:
- O estagiário estiver devidamente matriculado em curso de Serviço Social.
- O campo sediador do estágio tiver um/a Assistente Social que supervisionará a prática do estagiário.
- As atividades do/a estagiário/a forem compatíveis com a profissão de Serviço Social.
O que é o exercício ilegal?
O exercício ilegal ocorre com pessoas que não estejam de acordo com o que dispõe a Lei 8.662/93, que se dizem ou são conhecidas como Assistente Social. Aqui é importante esclarecer que o exercício ilegal ocorre também quando Assistentes Sociais cancelados, suspensos, cassados ou impedidos estiverem atuando na profissão.
Os concursos públicos são fiscalizados?
Sim, os concursos públicos são fiscalizados pelo CRESS, garantindo que a prova de Serviço Social seja elaborada por um Assistente Social em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
A função de Auxiliar de Serviço Social ou Atendente Social é legal?
Estas funções, bem como outras da mesma ordem, foram extintas pela Lei 8662/93. Sempre que é anunciado concurso para tais funções, o CRESS se manifesta, impedindo a realização do concurso com a referida denominação. As atribuições do cargo também são analisadas e atacadas quando invadem as competências do Assistente Social.
Então é o CRESS que concede a Habilitação Profissional?
Sim, a habilitação para o exercício profissional é competência exclusiva do Conselho.
O exercício irregular é diferente do exercício ilegal?
Sim. O exercício irregular ocorre quando o/a Assistente Social não cumpre com seus deveres e obrigações administrativas, como:
- documentação incompleta junto à secretaria do Conselho;
- não responde ou não se manifesta quando notificado e/ou convidado a comparecer no CRESS;
- não efetua o pagamento regular das anuidades.
Existe controle por parte do CRESS no uso do nome Serviço Social?
Sim, existe fiscalização. Nenhuma empresa/órgão governamental e outras entidades poderão usar o termo Serviço Social sem que esteja de acordo com o que dispõe a Lei 8662/93, isto é, responder às exigências expressas no artigo 15º.
Como inicia a Fiscalização?
Sempre que o CRESS é comunicado formalmente de uma situação ilegal ou irregular, os/as Agentes Fiscais procedem visita ao local, convidam os envolvidos para reuniões ou entrevistas. O contato com o CRESS pode ser chamado de denúncia ou comunicação, dependendo de cada caso ou situação.
Como deve ser a denúncia? Quem pode denunciar?
A denúncia é a comunicação formal de uma situação que não está em conformidade com a Lei de Regulamentação ou com o Código de Ética Profissional. Deve ser apresentada por escrito, relatando a situação. Deve conter a identificação da instituição/empresa, do denunciado e das testemunhas com nome e endereço completo. Qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia. Para que tenha validade, além dos dados de identificação, deverão ser anexadas as provas, se existirem.
Na insuficiência de provas no ato da denúncia, qual o procedimento?
As/os agentes fiscais procedem a averiguação e a constatação ou não de provas. No caso de insuficiência de provas, o procedimento será encerrado, com posterior arquivamento.
O que é infração ética?
É cometida somente por Assistentes Sociais. A infração consiste no desrespeito aos princípios fundamentais, como no não cumprimento dos deveres estabelecidos pelo Código. A infração pode se dar, também, em relação às/aos usuários, instituição, colegas e outros profissionais.
O que é um Processo Ético?
É um meio processual de apuração da denúncia. Existe um Código Processual de Ética que orienta todo o andamento do Processo Ético.
O Assistente Social é um/a Fiscal Nato. Portanto é seu dever denunciar ao CRESS situações de seu conhecimento que estejam em desacordo com a Lei e o Código de Ética.
É um espaço de debate e ações políticas sobre as dificuldades, as potencialidades e os desafios emergentes na formação e no trabalho profissional em Serviço Social.
Objetivos:
- Consolidar um espaço de articulação e de promoção de ações em defesa da formação profissional de qualidade, em consonância com as deliberações do conjunto CFESS/CRESS, com as diretrizes curriculares da ABEPSS e com o compromisso da materialização do Projeto Ético Político do Serviço Social.
- Potencializar discussões e ações transversais, que consolidem a interface entre formação e exercício profissional, como eixo estratégico de efetivação do Projeto Ético Político Profissional.
- Fortalecer, de forma integrada, considerando as especificidades de cada instituição de ensino, as lutas em defesa da formação de qualidade.
Quem participa?
A composição desta comissão busca garantir a participação de diferentes atores envolvidos no processo de formação profissional, quais sejam: instâncias representativas da categoria (CRESSRS, ABEPSS, ENESSO e FESSS), Unidades de Formação Acadêmica – UFAs e Assistentes Sociais de Base. É fundamental a participação de representantes de diferentes regiões do Estado.
Como funciona?
Os trabalhos são desenvolvidos em reuniões sistemáticas, que contam com a participação, de conselheiros/as do CRESS 10ª Região, de entidades da categoria, Unidades de Formação Acadêmica – UFAs e Assistentes Sociais de base do Estado do RS.
As reuniões ocorrem mensalmente, na sede do CRESS.
A Comissão de Seguridade foi instituída com a finalidade principal de discutir e acompanhar as temáticas: Saúde, Previdência, Assistência Social, Idoso e Criança e Adolescente.Tem como função:
- Subsidiar a gestão do CRESS com informações, pareceres e posicionamentos políticos na área da seguridade social;
- Articular os/as representantes do CRESS nos conselhos de controle social e fóruns,
- Articular os posicionamentos políticos da Gestão e do Conjunto CFESS/CRESS com a realidade dos diversos conselhos.
Constitui-se como um espaço fundamental de participação, articulação e defesa da seguridade social e dos direitos sociais, preconizados no Projeto Ético-Político dos Assistentes Sociais, reunindo as políticas que asseguram a proteção social dos cidadãos.
A Comissão é composta por membros da diretoria do CRESS, profissionais da base, representantes do CRESS nos conselhos e fóruns de Políticas Públicas.
Esta comissão se reúne mensalmente com o objetivo de planejar a comunicação do CRESSRS. O intuito é oportunizar à categoria e à sociedade maior visibilidade das ações e posicionamentos políticos do CRESS e do Conjunto CFESS/CRESS.
Esta meta é trabalhada através de diversas iniciativas, tais como:
Jornal do CRESS – é um veículo de divulgação das ações do CRESS 10ª Região e de notícias de interesse da categoria.
Informativos de divulgação da profissão (cartilhas, coletânea de leis, etc) – são publicações que contém informações relativas ao Serviço Social.
Material de divulgação de eventos (folder, cartaz, banner, etc.) – socializam, com a categoria e outros públicos, iniciativas promovidas pelo CRESS, muitas vezes em parcerias com outras instituições.
Contato com a mídia – sempre que uma informação é de interesse público, esse contato pode ser realizado. Participação na organização, realização e acompanhamentos de encontros – são eventos realizados pelas Comissões do CRESS, as quais contam com o apoio da Comissão de Comunicação.
Tem a finalidade de intensificar o trabalho educativo e político acerca do Código de Ética Profissional do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão, assim como orientar e esclarecer os/as Assistentes Sociais, usuários/as e demais interessados sobre questões de natureza ética.
Sua intenção é assumir um papel propulsor de debates, a fim de possibilitar uma educação/formação permanente na temática dos DH e sua relação intrínseca com a atuação profissional, bem como, desempenhar um papel de denúncia e intervenção em situações que configurem violações de DH (seja por cidadãos, Instituições ou Profissionais AS - que neste caso pode desencadear também um processo ético).
A comissão se constitui como um grande 'guarda-chuva' que abarca diversas temáticas, o que pode transformar-se aos poucos em GTs específicos, como GT Lutas, Movimentos Sociais e Diversidades; GT Direito à Cidade em Meio Urbano e Rural; entre outros. Seus debates são pautados nas Resoluções dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS-CRESS, em relação ao eixo de Ética e Direitos Humanos, com destaque para as ações de defesa dos/das detentos/as no sistema prisional e indicação da necessidade de revisão do Código Penal, de luta por um Estado laico, de defesa do aborto legal e seguro, de especial atenção às populações mais vulneráveis, de combate à toda a forma de violência, de defesa de liberdade de orientação sexual e livre identidade de gênero, de defesa de uso do nome social, de posicionamento contrário à internação e acolhimento involuntário e compulsório. Bem como às medidas proibicionistas, medicalizantes e punitivas de uso de drogas, de defesa da descriminalização do uso de drogas, de defesa dos direitos dos imigrantes, da defesa da População em Situação de Rua, de defesa das políticas de ações afirmativas e de políticas de promoção da igualdade racial, de defesa de Reforma Agrária e Urbana, dentre outros.
Esta Comissão tem responsabilidades administrativo-financeiras, e, portanto, se insere na dinâmica interna de funcionamento do CRESS, em conjunto com as Seccionais. As ações realizadas foram assumidas de forma descentralizada e participativa entre os membros da Comissão, considerando suas atribuições que desempenham no CRESS. Trata-se de um espaço rico de planejamento, monitoramento e avaliação de questões pertinentes ao funcionamento do CRESS de acordo com abrangência e atribuições.
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA:
Essa Comissão estabelece parâmetros para o cumprimento da lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, considerando os princípios que regem a administração pública e o próprio código de ética do/a Assistente Social. Além das licitações, resoluções, relatórios de prestação de contas da entidade, essa comissão gerencia informações sobre a estrutura organizacional do Conselho, bem como disponibiliza um link de Perguntas e Respostas, esclarecendo as dúvidas mais frequentes da categoria.